Economia
TST determina que 60% dos empregados da Caixa devem continuar em atividade

Decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, durante greve decretada no dia 10 de setembro.
A medida ocorre após a Caixa Econômica Federal ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24).
No pedido da Caixa ao TST foi solicitada a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto aos serviços essenciais, a exemplo da compensação bancária e do pagamento de benefícios sociais. A empresa também justificou a falta de consenso nas negociações quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
De acordo com o TST, o percentual de 60% é suficiente para a preservação do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.
Negociações
- Tesouro Direto registra recorde de R$ 15 bilhões em investimentos em agosto
- Brasil promulga acordo de livre comércio entre Mercosul e EFTA
- Economistas apresentam iniciativa voltada para uma economia centrada na vida real
- Dólar registra alta de 0,47% e se aproxima de R$ 5,20 em meio a pessimismo externo
- CMN estabelece novas diretrizes para aquisição de créditos judiciais por fundos de investimento
Por meio de nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações, por meio de ofício enviado na terça-feira (22).
“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”
Na decisão liminar, o ministro também garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão definitiva do caso.
Delgado também negou a proibição de atividades que dificultem o livre acesso às agências, ao destacar que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista.
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para às 14h30 da próxima terça-feira (29).
O processo corre sem segredo de justiça, com exceção de documentos para os quais a Caixa solicitou a medida.
-
PMDF1 mês atrás
PMDF Apreende Revólver com Numeração Suprimida Após Perseguição em Taguatinga
-
Política1 mês atrás
Envelhecimento da população provoca redução de 22% no eleitorado jovem em 16 anos
-
Distrito Federal1 mês atrás
Salário de até R$ 3,4 mil e 1.887 vagas disponíveis nas agências do trabalhador nesta quarta-feira (19)
-
Distrito Federal1 mês atrás
Ação de acolhimento à população em situação de rua será realizada em Taguatinga e no Plano Piloto nesta quinta-feira (20)