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TSE agenda julgamento sobre vídeo de Bolsonaro criado por inteligência artificial

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TSE agenda julgamento sobre vídeo de Bolsonaro criado por inteligência artificial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para a próxima terça-feira (1°) o julgamento de uma ação protocolada pelo PT referente à divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro, produzido por inteligência artificial.

O caso ganhou destaque após o candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL), utilizar uma simulação de um pronunciamento do pai, que se encontra em prisão domiciliar, durante o evento de lançamento de sua candidatura, realizado em agosto.

A expectativa é que os ministros decidam durante o julgamento se a situação se enquadra nos casos de deep fakes e quais regras serão aplicadas a processos semelhantes que serão analisados futuramente.

As deep fakes consistem na criação de conteúdo artificial com o intuito de prejudicar ou beneficiar candidatos por meio de situações simuladas. A divulgação desse tipo de conteúdo é vedada pelo TSE.

Regras

Em março deste ano, o TSE aprovou normas sobre a utilização de inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro.

As diretrizes se aplicam a candidatos e partidos. Os ministros proibiram que provedores de IA ofereçam, mesmo a pedido dos usuários, sugestões de candidatos para votação, com o objetivo de evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.

Para combater a misoginia digital, o TSE também proibiu postagens nas redes sociais que contenham montagens envolvendo candidatas, assim como fotos e vídeos com nudez e pornografia.

A Corte eleitoral reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados judicialmente caso não retirem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.

Eleições

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno ocorrerá no dia 25 e poderá ser realizado nas disputas para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

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