Direitos Humanos
Comitê Gestor da Internet divulga diretriz para regulamentação de redes sociais

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) lançou nesta quinta-feira (17) um documento com 46 diretrizes para a regulação de plataformas de redes sociais no país. O texto estabelece parâmetros sobre a responsabilidade das empresas em relação a conteúdos de terceiros, limites ao uso de inteligência artificial, regras de transparência algorítmica e combate a abusos de mercado.
A finalidade é que as recomendações sirvam como um guia conceitual para orientar novos projetos de lei e subsidiar decisões do Congresso Nacional, do Judiciário e de órgãos reguladores.
De acordo com o CGI.br, as diretrizes foram elaboradas com base nos princípios da regulação assimétrica, que estabelece regras diferenciadas conforme o porte, o alcance e o faturamento de cada empresa, e da proporcionalidade, que ajusta as exigências ao grau de risco e de interferência que o serviço exerce na circulação das informações.
Dessa forma, as obrigações não são idênticas para toda a internet, impondo maior rigidez para as plataformas maiores, sem inviabilizar a inovação, a atuação de pequenos provedores, redes sociais comunitárias e novas empresas no mercado.
Segundo a coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, o documento serve como uma matriz técnica e institucional para subsidiar instituições do Estado, oferecendo respostas regulatórias que acompanham a complexidade das plataformas e garantem a proteção de direitos no ambiente online.
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“Nosso objetivo é oferecer balizas previsíveis e aplicáveis que fortaleçam o Estado Democrático de Direito e a integridade informacional, preservando a inovação e a diversidade na Internet.”
Soberania e jurisdição
O documento está dividido em seis eixos temáticos interdependentes. No primeiro eixo, que trata de soberania e jurisdição nacional, recomenda-se que as plataformas de redes sociais estrangeiras mantenham representação legal ou escritório no país. Essa exigência deve ser seguida sempre que o serviço for ofertado ao público brasileiro.
O texto também indica a adoção de medidas para detectar e mitigar riscos de interferência indevida em processos eleitorais e democráticos.
Transparência
Em relação à transparência, a entidade recomenda o estabelecimento de deveres de informação sobre as atividades de moderação de conteúdo. As empresas devem publicar regras internas e métricas de remoção de publicações, detalhando se a detecção ocorreu por automação ou denúncia.
Além disso, devem comprovar a existência de equipes humanas de moderação capacitadas a compreender o idioma e o contexto cultural brasileiro.
Economia e concorrência
A terceira diretriz, que aborda economia e concorrência, propõe limites ao exercício de autopreferência por plataformas dominantes. O texto veda que grandes ecossistemas priorizem de forma abusiva seus próprios produtos e serviços em buscas e feeds, em detrimento de concorrentes.
Direitos humanos
No quarto eixo, que trata dos direitos humanos, o texto menciona a necessidade de implementar proteções contra a discriminação algorítmica, por meio de testes e auditorias. O objetivo é evitar que sistemas de recomendação reproduzam vieses raciais, de gênero ou sociais.
Prevenção e responsabilidade
O guia diferencia no quinto eixo – prevenção e responsabilidade – serviços de transporte de dados daqueles que exercem alta interferência na circulação de conteúdos, por meio, por exemplo, de algoritmos de recomendação e perfilamento.
“Quanto maior o grau de interferência da rede na distribuição dos conteúdos de terceiros, maior é o seu dever de prevenção de danos e seu potencial de responsabilização”, informa o documento.
Governança e regulação
Governança e regulação assimétrica é o tema do sexto e último eixo, que sugere que as regras combinem critérios quantitativos, como faturamento e número de usuários, e qualitativos, como o impacto no discurso público ou o foco em públicos vulneráveis. O texto defende ainda a governança multissetorial na definição e fiscalização das normas, asseguradas por representantes do governo, do setor privado, da sociedade civil e da academia, para preservar a independência das decisões regulatórias.
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