Justiça
STJ suspende processos relacionados a aluguel de curta temporada em condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender todos os processos que discutem a necessidade de proibição expressa por parte de condomínios que queiram impedir locação de curta temporada contratada por meio de plataformas digitais. A decisão é de maio, mas foi divulgada nesta quinta-feira (17) pelo tribunal.
A medida vale para todos os processos individuais e coletivos que tramitam no país. A liberação dos casos para julgamento ocorrerá somente após o STJ definir a tese de recurso repetitivo sobre a matéria.
Não há prazo para a decisão. O entendimento que será firmado deverá ser aplicado em todos os casos semelhantes que estão em tramitação.
O STJ vai definir se as cláusulas condominiais que definem a destinação residencial dos apartamentos são suficientes para proibir o aluguel temporário pelas plataformas ou se é necessária a proibição expressa.
Em decisões recentes, o tribunal já decidiu, em casos individuais, que os condomínios podem proibir os proprietários de efetivar esse tipo de aluguel.
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Em um dos casos julgados, um apartamento estava sendo usado como hospedagem, conduta proibida pela convenção interna do edifício.
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