Justiça
TSE recebe mais de mil denúncias nos primeiros dias de campanha
A Justiça Eleitoral recebeu, nos primeiros dias da campanha eleitoral, um total de 1.103 denúncias de irregularidades na propaganda dos candidatos. Os registros foram contabilizados pelo aplicativo Pardal, que é a ferramenta eletrônica responsável pelo recebimento dessas ocorrências.
Até o momento, o estado de São Paulo lidera o número de denúncias, com 193 registros. Em seguida, estão os estados de Pernambuco (106), Paraná (102), Rio Grande do Sul (95) e Minas Gerais (89).
As denúncias abrangem casos de propaganda proibida em bens públicos, veiculação antes do prazo permitido, showmícios com artistas e a divulgação de notícias falsas na internet.
O aplicativo Pardal pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store. Para acessar o aplicativo, é necessário fazer login utilizando a senha do e-Título ou da plataforma Gov.br. A Justiça Eleitoral assegura que o nome do autor da denúncia permanecerá em sigilo.
Após o recebimento das denúncias, a Justiça Eleitoral encaminha as ocorrências para as autoridades competentes, incluindo o Ministério Público e os juízes eleitorais.
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A campanha eleitoral dos candidatos às eleições de outubro teve início no último domingo (16). Os candidatos estão autorizados a participar de carreatas, passeatas e panfletagens entre 8h e 22h.
As mobilizações devem respeitar uma distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas. Os atos estão permitidos até o dia 3 de outubro, um dia antes do primeiro turno.
Os comícios podem ser realizados entre 8h e meia-noite e estão autorizados até o dia 1° de outubro. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será permitida entre 28 de agosto e 1° de outubro.
O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está agendado para o dia 25 de outubro e poderá ser realizado na disputa pelos cargos de governador e presidente, caso nenhum dos candidatos obtenha mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
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