O Governo do Distrito Federal publicou nesta quarta-feira (5), no Diário Oficial do DF (DODF), a Portaria nº 881, que define o calendário de vencimento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para o ano de 2026. O documento é assinado pelo secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho.
Os prazos para pagamento dependem do último número da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do DF (CIDF). A primeira parcela, ou a cota única, vence em 11 de maio, enquanto a última pode ser quitada até 19 de outubro, de acordo com o dígito verificador.
O contribuinte pode optar por dividir o pagamento em até seis parcelas iguais, englobando tanto o IPTU quanto a TLP. Cada parcela não pode ser inferior a R$ 20, e quando a soma dos dois tributos for menor que R$ 40, o pagamento deve ser feito em cota única. Atualmente, cerca de 1,2 milhão de imóveis estão cadastrados na base do GDF.
Alíquotas mantidas e atualização da base de cálculo
As alíquotas para 2026 seguem as mesmas: 0,3% para imóveis residenciais edificados, 1% para imóveis comerciais e 3% para imóveis não edificados.
O governo, porém, enviou à Câmara Legislativa uma proposta para atualizar a base de cálculo em 5,10%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre outubro de 2024 e setembro de 2025.
Marcel Silva, coordenador de Tributos Diretos da Secretaria de Economia (Seec-DF), reforça a importância da atualização. “Essa correção é uma forma de manter o equilíbrio fiscal e garantir que os recursos arrecadados retornem em serviços e melhorias para a população.”
Como contestar os valores
Quem discordar dos valores cobrados pode apresentar impugnação no prazo de 30 dias a partir da publicação do edital de lançamento. O procedimento deve ser feito pelo portal eletrônico da Secretaria de Economia.
Se a contestação envolver a base de cálculo dos tributos, é necessário anexar laudo de avaliação assinado por profissional habilitado pelo Crea ou pelo CAU, garantindo a validade técnica da contestação.


