Cerca de 54 mil servidores públicos administram ou gerenciam empresas privadas, mesmo sendo ilegal

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1Entre eles estão funcionários civis do governo federal e até mesmo militares, que vendem bens e serviços para as Forças Armadas

A lei brasileira não permite que servidores públicos façam parte da gerência ou da administração de empresas privadas. Mas isso não impede que 54,3 mil funcionários do governo federal estarem registrados como sócios administradores no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal.

Segundo a lei n°8.112/9, que rege o serviço público, é proibido ao servidor público “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”. Dessa maneira, esses colaboradores não poderiam ser sócios-administradores de empresas privadas, ou até mesmo fazer parte da gerência delas.

O funcionário do governo federal pode ter participação em uma empresa, se essa for sua única função. É a situação mais comum encontrada no cruzamento. Ao todo, 99,6 mil pessoas estão nessa situação.

A desobediência à lei que veda a participação de funcionário na administração de uma empresa privada não é exclusividade dos servidores civis. Entre os militares, 5,4 mil fazem o mesmo. Em alguns casos, as empresas desses funcionários vendem bens e serviços para as próprias Forças Armadas.

Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), tal infringência pode acarretar demissão, após a realização de um processo administrativo disciplinar. Confira a nota:

“Importante ressaltar que empresário é todo aquele que ‘exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços’ (art. 966 do Código Civil). Assim, a Lei nº 8.112/90, através do art. 117, inciso X, ao proibir que o agente público exerça atos de comércio, está vedando que todo servidor exerça atividade empresarial.

Quanto a esta proibição, são aplicáveis as ressalvas e observações feitas em relação à gerência ou administração de sociedade, ou seja, é necessário que se comprove o efetivo exercício do ato de comércio, não bastando o mero registro do servidor como empresário individual, e bem assim deve-se afastar a incidência do dispositivo quando se tratar de um ato único ou poucos atos esporádicos.”

Ministério da Economia, responsável pela gestão de pessoal.

O Ministério da Economia, responsável pela gestão de pessoal, não retornou o contato.