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Distrito Federal

CLDF aprova facilidades para regularização de imóveis sociais e religiosos

Propostas permitem que serviços comunitários sejam prestados fora do imóvel e eliminam cobrança indevida de ITBI em terrenos da Terracap

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (23/9), novas propostas que flexibilizam a regularização de imóveis ocupados por instituições religiosas e organizações sociais. As mudanças ajustam a Lei nº 6.888, de 2021, e visam oferecer maior segurança jurídica e agilidade no processo de legalização dessas propriedades.

O Projeto de Lei, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), amplia a aplicação da chamada moeda social — mecanismo que permite às instituições prestarem serviços à comunidade em troca de descontos na regularização do imóvel. Com a mudança, essas ações sociais não precisam mais ser realizadas exclusivamente no imóvel ocupado, podendo ocorrer em qualquer área em situação de vulnerabilidade.

Outra medida importante incluída no projeto é a isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nos casos de ocupações de imóveis pertencentes à Terracap. Segundo o texto, a cobrança do imposto tem causado dúvidas e insegurança jurídica, já que, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), o ITBI só é devido quando há efetiva transferência de propriedade registrada em cartório.

Com as novas diretrizes, o governo espera acelerar os processos de regularização e garantir mais estabilidade legal tanto para as entidades quanto para o poder público.

As propostas seguem agora para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

Segundo projeto aprovado na mesma linha

Na semana anterior (16/9), a CLDF também havia aprovado outro projeto voltado à regularização de imóveis ocupados por entidades sociais e religiosas. A nova redação da Lei Complementar nº 806/2009 passa a permitir que serviços assistenciais, educacionais ou de saúde sejam prestados fora do imóvel objeto da regularização, desde que em regiões socialmente vulneráveis.

Além disso, o texto autoriza a doação de imóveis ocupados até 22 de dezembro de 2016, desde que sob gestão da Terracap ou da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab). A medida reforça o compromisso com a estabilidade e legalidade dessas ocupações históricas.

Ainda durante a sessão, os distritais aprovaram os Projetos de Lei nº 2930/2022 e nº 1898/2025, que tratam do mesmo tema, mas com foco específico em entidades sociais e ONGs.

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