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Distrito Federal

Detran-DF recolhe veículo por excesso de barulho

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Moradores acionaram a fiscalização devido ao som constante de alarme

 

Jaqueline Costa

 

(Brasília, 8/4/2025) – Na tarde dessa segunda-feira (7), na Asa Sul, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) atendeu uma ocorrência de perturbação de sossego devido ao som constante de alarme de veículo. Os moradores da SQS 102, entraram em contato com o Centro Integrado de Operações de Brasília (CIOB) para denunciar que um automóvel estava com o alarme disparado há horas.

 

Os moradores relataram aos agentes de trânsito que o barulho persistia desde a noite anterior, causando incômodo à vizinhança. As equipes do Detran-DF, constataram que além do barulho contínuo, o veículo estava estacionado de forma irregular. O proprietário não foi localizado, mas foi atuado e o veículo removido ao depósito.

 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público é considerada uma infração média, cuja penalidade é multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e remoção do veículo. O proprietário ainda foi autuado por estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB, sendo também uma infração de natureza média.

Fonte: DETRAN – DF

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