INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2025
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, com base no artigo 74, Inciso I, da Lei n.º 14.133/21 e artigo 100, inciso VII do Regimento Interno do Detran-DF, conforme processo SEI nº 00055-00010087/2025-72, reconheceu a Inexigibilidade de Licitação nº 3/2025, para a contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de aferição e manutenção preventiva corretiva com fornecimento de peças para os etilômetros (INTOXIMETERS, modelo ALCO-SENSOR IV) e impressoras (Maxatec, modelo DP-1012 e Martel), mediante Contratação Direta, para atender as demandas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF, conforme as condições constantes no Termo de Referência e seus Anexos, em favor da empresa F B Gera & Cia Ltda, CNPJ: 08.480.723/0001-47, valor total R$ 275.486,78, autorizando o empenho da inexigibilidade de licitação e o respectivo pagamento. Autorização: MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI, Diretor-Geral.
Brasília-DF, 04 de Agosto de 2025.
Fonte: DETRAN – DF