INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2025
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, com base no artigo 74, Inciso III, alínea “b” da Lei n.º 14.133/21 e artigo 100, inciso VII do Regimento Interno do Detran-DF, conforme processo SEI nº 00055-00079406/2025-64, reconheceu a Inexigibilidade de Licitação nº 7/2025, para a contratação, por inexigibilidade de licitação, de 19 inscrições sendo 2 inscrições ofertadas como cortesia para a participação de servidores desta Autarquia no Curso Presencial – ” ChatGPT e Similares na Elaboração de Documentos da Fase de Planejamento” , conforme condições estabelecidas no Termo e em seus Anexos. , em favor da empresa VIRTÚ SOLUÇÕES EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ: n.º 52.551.729/0001-50, valor total R$ 59.330,00, autorizando o empenho da inexigibilidade de licitação e o respectivo pagamento. Autorização: MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI, Diretor-Geral.
Brasília-DF, 14 de Agosto de 2025.
Fonte: DETRAN – DF