INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 8/2025
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, com base no artigo 74, Inciso III, alínea “b” da Lei n.º 14.133/21 e artigo 100, inciso VII do Regimento Interno do Detran-DF, conforme processo SEI nº 00055-00039964/2025-97, reconheceu a Inexigibilidade de Licitação nº 7/2025, para a contratação, por inexigibilidade de licitação, contratação do Sistema de Notificação Eletrônica- SNE, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e em seus Anexos. , em favor da empresa Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, CNPJ: n.º 33.683.111/0001-07, valor total R$ 14.138.064,56, autorizando o empenho da inexigibilidade de licitação e o respectivo pagamento. Autorização: MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI, Diretor-Geral.
Brasília-DF, 26 de Agosto de 2025.
Fonte: DETRAN – DF