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Lei Seca completa 17 anos preservando vidas no trânsito

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As ações têm contribuído para a redução de mortes nas vias

 

Jaqueline Costa

 

(Brasília, 18/6/2025) – Nesta quinta-feira (19/6), a Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida como Lei Seca, completa 17 anos. A norma alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), definindo como infração gravíssima a condução de veículo após o consumo de bebida alcoólica. Desde o início da aplicação da Lei, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) priorizou as ações de educação e fiscalização voltadas ao combate da combinação de bebida alcoólica e direção.

 

O álcool é um dos principais fatores de risco para a ocorrência de sinistros fatais. Em 2024, 339 condutores se envolveram em sinistros com mortes no Distrito Federal. Desse total, 28 (8%) apresentavam sintomas de alcoolemia. O diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini, destaca a relevância da Lei Seca, que além de possibilitar a punição de quem insiste em dirigir alcoolizado, tem contribuído para a redução das mortes no trânsito.

 

“Ao longo desses 17 anos, o Detran-DF tem atuado com foco em ações de conscientização, buscando sempre preservar vidas. Atualmente, nas abordagens, nós percebemos que uma minoria de condutores insiste em dirigir após o consumo de álcool, mas isso ainda representa um grande risco para a sociedade, por isso, as nossas ações são constantes”, ressalta Bellini.

 

Segundo a Gerência de Estatísticas do Detran-DF, no período de 20 de junho de 2007 a 19 de junho de 2008, ano anterior à vigência da Lei Seca, o Distrito Federal registrou 500 mortes no trânsito. Nos anos subsequentes houve uma redução no número de vítimas fatais.  No primeiro ano de vigência da Lei Seca, por exemplo, ocorreu uma redução de 15,5%, sendo registrados 422 óbitos no trânsito. Considerando o 17° ano, período de 20 de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, os dados preliminares indicam a ocorrência de 225 mortes, uma redução de 55% em relação ao ano anterior à Lei Seca.

 

Fiscalização

De 2008 a maio de 2025, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 294.226 infrações por dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa. No primeiro ano da Lei Seca foram 2.633 multas. Já em 2022, ano com o maior número de autuações, foram 31.442 condutores flagrados sob o efeito de álcool. Neste ano, de janeiro a maio, foram registradas 10.123 infrações, uma média de 67 motoristas multados por dia nas vias do DF.

De acordo com o CTB, dirigir após o consumo de álcool é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Caso ocorra a reincidência da infração no período de até 12 meses, a multa é em dobro, ou seja, R$ 5.869,40. A recusa em realizar o teste do etilômetro também é considerada infração com as mesmas penalidades. Além disso, a conduta pode ser considerada crime se o resultado do teste indicar uma concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Nesse caso, a pena é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da CNH ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.

Fonte: DETRAN – DF

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