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Soltar pipa na rua gera risco de sinistro com morte

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Detran-DF alerta pedestres, ciclistas e motociclistas para mais atenção ao transitar em locais onde se pratica a atividade recreativa

Zélia Ferreira

 

(Brasília – 22/7/2025) – As férias escolares chegaram e as cidades estão cheias de crianças e adolescentes aproveitando o clima seco e os ventos fortes para empinar pipas. Isso requer de ciclistas, motociclistas e pedestres cuidados especiais ao transitar pelas vias urbanas. O alerta é do Departamento de Trânsito do Distrito Federal para toda a população que deve cumprir a legislação para garantir mais segurança viária.

 

“Pode ser divertido soltar pipa, mas não com o uso de cerol ou outro produto cortante. Precisamos que todos se conscientizem dos riscos que isso pode causar à circulação de pessoas pelas cidades, especialmente os motociclistas que podem sofrer ferimentos de proporções incalculáveis quando atingidos por linha de pipa. É bom lembrar também que é obrigatório o uso de antena corta-pipas nas motocicletas utilizadas para transporte remunerado de mercadorias e pessoas”, ressalta o diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini.

 

O uso de cerol – uma mistura de cola com vidro moído que aumenta a capacidade de corte no cruzamento de pipas – além de proibido no DF, pode representar um risco extra em sinistros de trânsito, gerando ferimentos graves naqueles que são envolvidos pela linha cortante. De acordo com o artigo 139-A do Código de Trânsito Brasileiro, as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão de trânsito, exigindo-se, para tanto a instalação de aparador de linha antena corta-pipas no guidom.

 

Entregadores de App

Nas ações promovidas pelo Detran-DF no programa Entregadores de App, a antena corta-pipa tem sido entregue como brinde aos motofretistas e mototaxistas. Mesmo assim, muitos se arriscam a realizar a atividade sem esse equipamento tão importante para a própria segurança.

 

Ao realizar transporte remunerado de mercadorias sem a antena corta-pipa, o motociclista comete infração grave, prevista no inciso IX do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração gera multa de R$ 195,23 e apreensão do veículo para regularização.

 

Proibido por lei distrital

O Detran-DF ainda alerta que, no DF, o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de produtos com a finalidade de utilização como linhas cortantes (cerol) estão proibidos pela Lei nº 7.469, de 2024. De acordo com a norma, empinar pipa é liberado apenas em praças abertas, campos de futebol e outros espaços abertos com área mínima de 500 metros quadrados e sem o uso de linhas cortantes.

 

A lei ainda ressalta que os locais para a prática da atividade de lazer não poderão oferecer risco a ciclistas e motociclistas, pedestres, residências, redes elétricas, e em locais destinados à aviação em geral. A legislação define ainda que os registros de ocorrência que envolvam linha cortante ou assemelhados realizados pela Polícia Civil do Distrito Federal devem incluir campo próprio de identificação que permita sua contabilização e registro estatístico.

 

Fonte: DETRAN – DF

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