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Distrito Federal

Divulgada a lista dos ganhadores do segundo sorteio do Nota Legal 2022

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Registrou suas compras durante o ano? Aproveite, pois você pode ser uma das pessoas contempladas no segundo sorteio do Nota Legal 2022. A lista completa dos ganhadores – são 12,5 mil – foi publicada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) na edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (28). A listagem contém a relação dos bilhetes sorteados, os três primeiros dígitos do CPF dos ganhadores, o valor do documento fiscal e a identificação do estabelecimento onde foi feita a compra.

Secretaria de Fazenda já enviou mensagem eletrônica a todos os ganhadores | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

O contribuinte com dúvidas poderá acessar a área restrita do site do Nota Legal e confirmar se foi ou não sorteado. A Secretaria de Fazenda, porém, já enviou mensagens eletrônicas aos ganhadores, comunicando sobre a premiação e orientando sobre a importância da indicação dos dados para que seja realizado o depósito bancário.

Maiores prêmios

Nesse segundo sorteio do ano, realizado no último dia 23, foram distribuídos, ao todo, R$ 3 milhões, com prêmios de R$ 100 a R$ 500 mil. Um morador do Sudoeste foi o felizardo ganhador do prêmio de R$ 500 mil, contemplado com uma compra que originou um documento fiscal de R$ 22,87.

Outros dois contribuintes, moradores de São Sebastião e do Cruzeiro Velho, levaram cada um o prêmio de R$ 200 mil. Três cidadãos, um de Águas Claras, um de Taguatinga e outro do Park Way, ganharam o prêmio de R$ 100 mil. Já os quatro prêmios de R$ 50 mil foram para Itapoã, Samambaia Sul, Asa Norte e Recanto das Emas.

Os demais contemplados devem consultar a listagem disponível no no site do Nota Legal, clicando na segunda linha do item Sorteio 00222 – segundo semestre de 2022.

Os premiados pelo segundo sorteio do Nota Legal deverão acessar o portal do Nota Legal até 21/6/2023 e indicar a conta bancária para que seja feito o depósito do prêmio. Os cadastrados no Programa de Concessão de Créditos do Distrito Federal contam com a opção de utilizar os créditos do Nota Legal para abatimento sobre o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) ou sobre o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Também poderão optar por receber o valor do crédito em dinheiro, por meio de depósito bancário em conta corrente ou poupança.

Em 2008 foi criado o programa de concessão de créditos, Nota Legal, com o objetivo de auxiliar o governo no combate à informalidade e à sonegação de impostos. Toda vez que é emitida a nota fiscal, o cliente e o tomador de serviços estão contribuindo para que o Estado obtenha meios de arrecadar recursos que são revertidos em infraestrutura para a cidade. Além disso, o programa objetiva reforçar, junto ao contribuinte, a importância da tributação, já que os tributos exercem função socioeconômica e viabilizam ações em benefício da sociedade.

Consulte a lista dos 100 ganhadores dos maiores prêmios.

 

*Com informações da Secretaria de Fazenda (Sefaz)

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