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Distrito Federal

Divulgado o regulamento para as eleições de diretores escolares

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Documento apresenta as normas para o preenchimento dos cargos

Soraia Cantanhede, Ascom/SEEDF

 

Foi publicada, nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial do DF, a Resolução Nº 01/2023, que regulamenta o processo eleitoral para escolha de conselheiros escolares, diretores e vice-diretores das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal. Esse documento funciona como espelho do edital das eleições, que ainda será divulgado.

 

O processo será coordenado por duas Comissões: a Comissão Eleitoral Central (CEC) e a Comissão Eleitoral Local (CEL). Cada uma terá suas próprias atribuições no pleito. Para ajudar nas eleições, as comissões contarão com o apoio do Grupo de Trabalho Regional (GTs).

Conforme a resolução publicada, não podem compor nenhuma das comissões e nem os GTs, candidatos ao pleito, fiscais de chapa ou equipe gestora atual de unidade escolar.

 

Estão habilitados a votar todos que participam ou atuam na comunidade escolar, tais como:

Estudantes, a partir de 13 anos;

Mães, pais ou responsáveis por estudantes da Rede Pública de Ensino, os quais terão direito a um voto por escola em que estejam habilitados para votar;

Servidores efetivos da Carreira de Magistério Público do Distrito Federal em exercício na unidade escolar ou nela concorrendo a um cargo;

Servidores efetivos da Carreira Assistência à Educação, em exercício na unidade escolar ou nela concorrendo a um cargo;

Professores contratados temporariamente pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF em exercício na unidade escolar por período não inferior a dois bimestres.

 

Vale destacar que o estudante estará apto a votar, desde que tenha frequência superior a 50% das aulas no bimestre anterior.

 

Eleição dos Conselheiros

 

Pela Lei nº 4.751, de 2012, que institui a gestão democrática na rede ensino do DF, podem se candidatar a uma vaga de conselheiro, os membros da comunidade escolar citados anteriormente, exceto professor temporário.

 

Eleição de Diretor e Vice-Diretor

 

Podem concorrer ao cargo de Diretor e Vice-Diretor, servidores da Carreira de Magistério ou da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, todavia, é necessário observar o tempo mínimo de três anos e estar em exercício em unidade escolar da Coordenação Regional de Ensino na qual concorrerá, além de outros pré-requisitos detalhados na Resolução.

 

Resultado das eleições

 

O resultado das eleições será divulgado por meio de edital próprio da CEL, que contará com a a relação nominal dos eleitos, acompanhada das respectivas funções. O resultado será afixado em espaço físico, visível, localizado no interior da unidade escolar, no dia da proclamação dos resultados.

 

O cronograma com todas as datas será divulgado no lançamento do edital das eleições.

 

REGULAMENTO

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