Eleição de conselheiros escolares, diretores e vices será realizada em 25/10
Ícaro Henrique/Ascom/SEEDF
O edital que divulga o cronograma das eleições dos novos conselheiros escolares e diretores e vice-diretores das escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal foi publicado nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial do DF (DODF). O período das inscrições para os candidatos acontece no final deste mês, de 21 a 25 de agosto. Já as eleições serão realizadas em 25 de outubro em escolas públicas das áreas rurais e urbanas do DF. Cerca de 700 escolas serão contempladas.
Os candidatos deverão atender aos critérios estabelecidos na Lei Distrital nº 4.751, que dispõe sobre gestão democrática na rede pública de ensino.
Para concorrer aos cargos de diretor e vice-diretor, por exemplo, as chapas deverão ser formadas por servidores efetivos e ativos das carreiras Magistério Público do Distrito Federal ou de Assistência à Educação do Distrito Federal.
Para participar do pleito, também há exigência de que, pelo menos, um dos candidatos seja professor com mais de três anos de efetivo exercício em sala de aula. Mais detalhes podem ser conferidos no edital.
Confira aqui o edital e o cronograma
Estão habilitados a votar todos que participam ou atuam na comunidade escolar, tais como:
► Estudantes matriculados em unidade escolar da rede pública, a partir de 13 anos e frequência superior a 50% das aulas no bimestre anterior;
► Estudantes matriculados em Escolas Técnicas e Profissionais em cursos de duração não inferior a seis meses e com carga horária mínima de 180 horas, com frequência superior a 50% das aulas no bimestre anterior;
► Estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos com frequência superior a 50% das aulas no bimestre anterior;
► Estudantes matriculados em cursos semestrais, com idade mínima de treze anos e frequência superior a 50% das aulas no semestre em curso;
► Mães, pais ou responsáveis por estudantes da Rede Pública de Ensino, os quais terão direito a um voto por escola em que estejam habilitados para votar;
► Servidores efetivos da Carreira de Magistério Público do Distrito Federal em exercício na unidade escolar ou nela concorrendo a um cargo;
► Servidores efetivos da Carreira Assistência à Educação, em exercício na unidade escolar ou nela concorrendo a um cargo;
► Professores contratados temporariamente pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF em exercício na unidade escolar por período não inferior a dois bimestres.
A coordenação geral do processo eleitoral será feita pela Comissão Eleitoral Central (CEC), que contará com o apoio operacional dos Grupos de Trabalho Regionais (GTs) e das Comissões Eleitorais Locais (CEL).