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Família Acolhedora: cuidado para as crianças que mais precisam

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“O Família Acolhedora promove um lar provisório aos acolhidos, sempre em um espaço com amor, carinho, proteção e segurança, para que possam superar o período de fragilidade familiar”Mayara Noronha Rocha, secretária de Desenvolvimento Social

O ano de 2022 já começou com uma grande demonstração de solidariedade por parte da população do DF, que doou mais de 100 toneladas de donativos para as vítimas das enchentes no sul da Bahia. Outra maneira de ajudar as pessoas pode ser feita de um jeito diferente, literalmente dentro de casa: é o Família Acolhedora, serviço do Governo do Distrito Federal (GDF) que permite que famílias cuidem temporariamente de crianças de até  6 anos de idade que se encontrem em situação vulnerável.

No programa, as famílias voluntárias são cadastradas, selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica dos serviço de acolhimento da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), em parceria com o Instituto Aconchego, organização da sociedade civil responsável pela execução do trabalho no DF. Atualmente, 38 famílias estão aptas ao acolhimento e 22 crianças se encontram abrigadas.

O acolhimento, previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, não deve ultrapassar os 18 meses e tem como objetivo a reintegração familiar ou o encaminhamento para família substituta | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

As famílias que demonstrarem interesse participam de uma palestra para que as principais dúvidas do serviço sejam tiradas. Na sequência, as que se inscreveram passam por um curso de seis etapas durante as quais são tratadas temáticas pertinentes ao acolhimento, como legislação, desenvolvimento infantil, relações de direito e despedida. Na última fase, recebem uma visita técnica que avalia as condições de estrutura e espaço para servir de lar temporário para a criança.

Reintegração

O acolhimento familiar é uma das medidas de proteção previstas em caso de direitos violados ou ameaçados – seja por ação, seja por omissão do Estado, dos pais ou responsáveis ou pela própria conduta. A disposição está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e difere da adoção, por ser temporária. O objetivo é a reintegração familiar ou o encaminhamento para família substituta.

“O Família Acolhedora é uma maneira de ajudar. É uma oportunidade de fazer o bem a uma criança de forma responsável e transitória, gerando um impacto significativo em pouco tempo”Duda Carolina Meneses, diretora de serviços de acolhimento da Sedes

O tempo de acolhimento varia de caso a caso, mas a previsão legal estipula que não deve superar 18 meses. Situações de apego e vínculo poderão surgir, mas a vice-presidente do Aconchego e coordenadora do serviço de Família Acolhedora, Júlia Salvagni, explica como estes temas são abordados no treinamento: “É o que tentamos desconstruir na formação, explicar que há maneiras de promover vinculações saudáveis onde não exista uma ruptura, e sim uma separação”.

O Brasil é signatário da Organização das Nações Unidas (ONU) em promover o acolhimento familiar com atenção à primeira infância. Com 43 crianças reintegradas até o momento, o Família Acolhedora está instituído no DF desde 2019 e segue a premissa de desinstitucionalização de crianças em situação de vulnerabilidade, para serem cuidadas de maneira individualizada e em um ambiente familiar.

Fazer o bem

A diretora de serviços de acolhimento da Sedes, Daura Carolina Meneses, ressalta os benefícios de participar do programa. “Muitas pessoas pensam em fazer trabalho voluntário ou auxiliar uma instituição, e o Família Acolhedora é uma maneira de ajudar. É uma oportunidade de fazer o bem a uma criança de forma responsável e transitória, gerando um impacto significativo em pouco tempo”, avalia.

A família, segundo a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha, é a principal instituição no foco do atendimento socioassistencial. “O Família Acolhedora promove um lar provisório aos acolhidos, sempre em um espaço com amor, carinho, proteção e segurança, para que possam superar o período de fragilidade familiar”, explica.

“É importante destacar ainda que o serviço não pode ser usado como facilitador para uma adoção, sendo que a prioridade é viabilizar o retorno dessa criança ao convívio familiar, seja com os seus pais, seja com um representante legal, no caso os avós ou tios, por exemplo”, finaliza.

Para mais informações sobre como participar do Família Acolhedora, basta enviar um e-mail para familiacolhedora.aconchego@gmail.com ou ligar para o telefone (61) 99166-2649.

Fonte: Agência Brasília

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