Foi publicado nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial do DF, a Instrução Normativa nº 02, da Secretaria de Comunicação do DF – SECOM, que cria o Certificado de Conformidade de Documentos – CVA para veículos de imprensa alternativos, entre os quais, jornais comunitários, sites e blogs. O certificado terá validade de 01 ano.
De acordo com a norma, os sites, blogs e demais veículos alternativos terão que possuir sede e veiculação no DF. Para os jornais e revistas comunitárias, será obrigatório a tiragem comprovada de, no mínimo, cinco (5) mil exemplares por edição, mediante apresentação de nota fiscal da gráfica.
No caso de sites e blogs, a comprovação de audiência será por meio de relatório de audiência do Google Analytics, com registro de tráfego mensal, anual e perfil de audiência, além da declaração emitida pelos anunciantes ou print screen nos últimos 12 meses (serão aceitos no mínimo quatro anunciantes, não simultâneos, ao longo do período).
A Secretaria de Estado de Comunicação do DF nomeará uma comissão para cadastramento formada por cinco servidores das Secretaria de Estado de Comunicação com o objetivo de receber e analisar a documentação dos veículos alternativos interessados em se cadastrar.
Leia a íntegra da Instrução Normativa nº 02 no Diário Oficial do DF: http://www.dodf.df.gov.br/.