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GDF regulamenta Lei do Aluguel Social para vítimas de violência doméstica e em vulnerabilidade social

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Mulheres vítimas de violência doméstica que moram no Distrito Federal passam a contar com um importante auxílio para sair dessa situação: o aluguel social. A medida foi regulamentada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) nesta terça-feira (9), em evento no Palácio do Buriti.

O aluguel social representa uma assistência financeira temporária e complementar, com duração inicial de seis meses, podendo chegar a 12 meses, para vítimas de violência doméstica em situação de extrema vulnerabilidade econômico-social.

A norma busca assegurar que mulheres arquem com as despesas de moradia sem comprometer as condições básicas de sustento, como alimentação e itens essenciais de higiene e limpeza. O decreto assinado pela governadora em exercício Celina Leão nesta terça (9) regulamenta a lei nº 6.623/2020, de autoria do deputado federal Rafael Prudente.

A violência doméstica, para fins deste decreto, é definida conforme a Lei Maria da Penha (lei federal nº 11.340/2006), abrangendo qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial.

Ao assinar o decreto instituindo o aluguel social, Celina Leão lembrou da importância do tema e de o governo ampliar sua rede de apoio às mulheres.

“Será o mesmo valor daquele auxílio emergencial, que é de meio salário mínimo. Tem que ter alguns pré-requisitos, indicadores, mostrando a vulnerabilidade social. É uma prioridade do governo realmente cuidar das mulheres. A gente sempre tem falado não só na questão do feminicídio, da violência, mas na questão da capacitação também, de melhorar a qualidade de vida, de colocar essa mulher no mercado de trabalho. Então, são várias ações; vocês percebem que são ações coordenadas, planejadas, para que a gente possa cada dia mais ter uma cidade mais segura para as mulheres viverem”, detalhou a governadora em exercício.

Regulamentação

Caberá à Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF) cuidar de todo o processo administrativo, incluindo a análise e o parecer técnico-social, além de acompanhar as beneficiárias durante o período de concessão do aluguel social. Em caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos, a assistência poderá ser cancelada, sempre com a devida comunicação à beneficiária.

Para a titular da pasta, Giselle Ferreira, o aluguel será um importante meio de fortalecimento das vítimas de violência doméstica. “A gente quer que seja muito mais do que um auxílio, que elas participem dos nossos equipamentos públicos para darmos orientação psicológica, capacitação, e para ser a porta de entrada e a porta de saída contra a violência doméstica”, afirma.

O secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar, avalia que a pauta da mulher é transversal e, dentro da sua área, demanda um trabalho integrado de proteção a este público.

“Sem dúvida nenhuma, [começa] no registro da ocorrência, que é necessário, e para isso a gente tem que ter verdadeiras campanhas, na entrega de um dispositivo para que a mulher possa, então, acionar rapidamente as forças de segurança pública e, sobretudo, nessa mudança cultural. É preciso acabar com aquele velho chavão de que em briga de marido e mulher não se mete a colher. Muito pelo contrário: todos temos que meter a colher, todos temos que impedir que esse tipo de violência continue. E, para isso, a gente demanda essa necessidade de mudança cultural. A mudança está vindo, graças a Deus, em tempo de a gente poder colher bons resultados”, ressalta.

09/07/2024 - GDF regulamenta Lei do Aluguel Social para vítimas de violência doméstica e em vulnerabilidade social

Fonte: Agência Brasília

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