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Distrito Federal

Justiça Mais Perto do Cidadão

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Após assinatura de Acordo de Cooperação Técnica que formaliza os meios e os procedimentos para a execução do Programa intitulado Justiça Mais Perto do Cidadão, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) informa que estão abertas as inscrições para a ação que visa ampliar o alcance da assistência jurídica gratuita e colaborar com a Defensoria Pública do Distrito Federal de forma suplementar.

A medida consolida e marca o início do programa, instituído pela Lei nº 7.157/2022 e regulamentado pelo Decreto nº 43.821/202, cujo objetivo é estabelecer meios e procedimentos que serão adotados no programa de acesso à Justiça e fomento ao advogado iniciante.

Para tanto, o profissional interessado e com até cinco anos de inscrição na Seccional DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deverá se cadastrar no programa exclusivamente no site “justicamaispertodocidadao.sejus.df.gov.br”, preencher seus dados, escolher dois locais de atuação e aguardar a validação das informações também pela entidade profissional.

À Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) caberá enviar, após tal processo, a lista de advogados aptos a serem nomeados pelos juízes das circunscrições judiciárias nas quais o caso estiver sendo julgado.

O GDF ficará, então, responsável pelo pagamento dos honorários arbitrados pelo juiz de acordo com as causas processuais, e não poderá ultrapassar o valor de dez salários mínimos pago a um mesmo profissional em um período de 12 meses. O pagamento, contudo, estará condicionado à regularidade do profissional junto à OAB e ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o específico requerimento a ser realizado no Site do Programa, na Aba “requisitar pagamento”.

É importante lembrar que para candidatar-se a dativo, o advogado iniciante na carreira precisa estar inscrito e em situação regular na OAB-DF também no ato de inscrição do programa, estar domiciliado no DF há pelo menos três anos e não ser servidor ou empregado público da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Segundo a Secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, “foi desenvolvida atualizada ferramenta a ser utilizada pelo advogado iniciante, que realizará a interação no Site exclusivo para esse fim, permitindo que o mesmo tenha acesso ao sistema e respostas sem a necessidade de deslocar-se à Sede da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.”

Para outras informações e inscrição no programa, acesse aqui.

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