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Distrito Federal

Lei que prevê multa a quem não prestar socorro a animais atropelados entra em vigor no DF

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A lei que estabelece punição ao motorista que atropelar animais domésticos e silvestres foi sancionada pela governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão, nesta terça-feira (18). A multa de R$ 1 mil se refere também a quem se recusar a prestar socorro.

O Projeto de Lei nº 2.173, de 2021, aprovado em dois turnos, é de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD).

O texto determina a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados e foi aprovado pela Câmara Legislativa (CLDF) em junho deste ano.

Conforme a proposta, todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal nas vias públicas do DF será obrigado a prestar socorro. Não podendo, por justa causa, deverá solicitar auxílio de autoridade pública. A multa será revertida em favor do Fundo Distrital de Sanidade Animal (FDS).

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