O crescimento dos serviços de estética no Distrito Federal levou a Vigilância Sanitária a atualizar as regras que orientam a atuação desses estabelecimentos. Publicada no Diário Oficial do DF na última quarta-feira (14), a Instrução Normativa nº 01 redefine os parâmetros sanitários exigidos para o funcionamento de clínicas e espaços estéticos que realizam procedimentos classificados como de risco médio ou alto.
A norma introduz um modelo regulatório que vincula as exigências ao nível de complexidade e ao potencial de risco das técnicas utilizadas. A classificação considera os procedimentos enquadrados nos graus II e III, conforme declaração apresentada pelo responsável legal do serviço no momento do licenciamento.
De acordo com a diretora da Vigilância Sanitária do DF, Márcia Olivé, a atualização busca dar respostas mais adequadas à realidade do setor. “A regulação foi construída para acompanhar a evolução da estética sem abrir mão da proteção à saúde. Ao definir critérios proporcionais ao risco, fortalecemos a segurança do usuário e a atuação responsável dos profissionais”, afirma.
Exigências variam conforme a complexidade
Os serviços enquadrados no grau de risco II envolvem técnicas de maior complexidade, que demandam controle do ambiente, equipamentos específicos e atuação de profissionais de saúde habilitados. Já os procedimentos classificados como grau de risco III apresentam maior potencial de intercorrências, por serem invasivos ou atingirem camadas mais profundas da pele, exigindo protocolos rigorosos e inspeção prévia da Vigilância Sanitária.
Para a gerente de Saúde da Vigilância Sanitária, Ana Paula Prudente, a instrução normativa também contribui para a organização interna dos serviços. “O objetivo é estimular práticas mais seguras e padronizadas, reduzindo falhas e qualificando o atendimento oferecido à população”, explica.
As atividades consideradas de grau de risco I, que abrangem procedimentos não invasivos, sem uso de injetáveis, realizados por profissionais da área da beleza, seguem regulamentadas por norma específica publicada em 2021.
Licenciamento e penalidades
Para obter a licença sanitária, os estabelecimentos devem apresentar documentação técnica que inclui plano de segurança do paciente, protocolos para resposta a intercorrências clínicas e situações de urgência e emergência, projeto arquitetônico aprovado e comprovação da habilitação profissional da equipe junto aos conselhos competentes.
O descumprimento das regras previstas na nova instrução normativa configura infração sanitária e pode resultar em sanções administrativas previstas na legislação federal e distrital.


