O Governo do Distrito Federal (GDF) prorrogou para 1º de janeiro de 2023 a implementação do novo sistema de gerenciamento do Imposto Sobre Serviços (ISS.DF), que, anteriormente, estava estabelecida para 1º de novembro deste ano.
Entre os motivos para a mudança, está a publicação do Decreto nº 43.826, de 7 de outubro de 2022, que recriou a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz) e alterou a estrutura da pasta. Por esta razão, não haveria tempo suficiente para publicar a legislação que trata da implantação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISS.
Com a decisão, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal também atendeu ao pleito do Conselho Regional de Contabilidade (CRCDF) e do Sescon/DF, a entidade que representa as empresas de serviços contábeis, de assessoramento, perícias, informações e pesquisas. O pedido expedido pelas duas entidades e protocolado no dia 11 deste mês avaliou que, com a data de implementação divulgada anteriormente, haveria poucos dias úteis para a comunicação, validação e habilitação de todos os emitentes de NFS-e nesse novo processo.
Em relação à Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), obrigatória para as instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil a adotarem o Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), fica mantida a data da sua entrega para o dia 1º de novembro, pois foram publicados em tempo hábil o Decreto nº 43.131, de 23/03/2022, as portarias relativas à Declaração Eletrônica de Serviços (DES-IF) – Portaria 209, de 23/06/2022; Portaria 290, de 27/09/2022 e a Instrução Normativa SUREC nº 14, de 4/10/2022.
ISS.DF
O novo sistema a ser lançado pelo GDF vai facilitar a emissão de notas para contribuintes do ISS. A plataforma permitirá a emissão gratuita via online ou webservice, com acesso facilitado, prioritariamente com o certificado digital ou por meio de CPF e senha. Dessa forma, contribuintes, responsáveis e contadores poderão cumprir suas obrigações fiscais de forma integrada e simplificada.
No ISS.DF, a nota será emitida de forma separada e não mais com o ICMS, como ocorre atualmente. O novo sistema substituirá as NF-e modelos 55 e 65, com a utilização de um modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS), padronizado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).
Dúvidas sobre a emissão das notas na nova plataforma poderão ser esclarecidas por meio do Portal de Serviços da Receita do DF. O contribuinte deverá entrar em Atendimento Virtual, menu Pessoa Jurídica, assunto Documentos Fiscais Eletrônicos e, no Tipo de Atendimento, clicar em Obter Outras Informações de Documentos Fiscais.
*Com informações da Secretaria de Fazenda