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Distrito Federal

Sejus divulga informações sobre o Manual de Atendimento Socioeducativo

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O documento informa elementos de inovação de forma a qualificar o atendimento nas unidades de internação

 

A Secretaria de Justiça e cidadania (Sejus) divulgou no Diário Oficial do DF (Dodf) o “Manual de Atendimento Socioeducativo – Unidades de internação, internação provisória e atendimento inicial”, o documento apresenta uma atualização dos referenciais anteriores com elementos de inovação de forma a qualificar o atendimento nas unidades de internação.

 

A publicação do manual, portanto, pauta-se nas determinações legais e preceitos doutrinários, resguardando a autonomia dos(as) múltiplos(as) profissionais e atores que compõem o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), prezando ainda pela qualificação e aprimoramento do atendimento socioeducativo.

 

A Subsecretaria do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal – SUBSIS, integra a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF, a qual é responsável pela gestão e execução das medidas socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), Liberdade Assistida (LA), Semiliberdade e Internação.

 

“Esse documento é fruto de um intenso processo, iniciado em 2019, de revisão do Manual Sociopsicopedagógico e de documentos setoriais de orientação para elaboração dos relatórios socioeducativos. Além disso, é também um mecanismo fundamental para garantir a equidade no processo socioeducativo, uma importante ferramenta no acompanhamento da evolução pessoal e social do(a) adolescente na conquista de metas e compromissos pactuados com esse(a) adolescente e sua família durante o cumprimento da medida socioeducativa”, pondera a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.

 

A base para o manual é pautada nas orientações para elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA). o PIA é um documento que foi instituído pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas ao/à adolescente que pratique ato infracional.

A missão primordial dos fluxos, elementos, modelos, padrões e roteiros apresentados não é a normatização absoluta da natureza técnica do trabalho, mas possuem a função de nortear e balizar a atuação profissional, dentro de temáticas e conceitos relevantes para a socioeducação, reforçando diretrizes para um padrão de conduta eficaz e eficiente, tecnicamente embasado.

 

Saiba mais sobre o Sistema Socioeducativo do DF

 

Os menores de 18 anos são considerados penalmente inimputáveis. Assim, aos adolescentes que se atribuam autoria de ato infracional, devem ser aplicadas as medidas socioeducativas previstas no Art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Tais medidas podem ser aplicadas a jovens até 21 anos, em caráter excepcional.

Atualmente, a Subsecretaria do Sistema Socioeducativo possui 6 Gerências de Semiliberdade, 15 Gerências de Atendimento em Meio Aberto e 9 Unidades de Internação, além do Núcleo de Atendimento Inicial.

 

Clique AQUI para ler o documento na íntegra.

 

Texto: Daniela Uejo/Ascom-Sejus-DF

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