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STJ Anula Condenação e Determina Soltura de Homem Preso por Triplo Homicídio na 113 Sul

Francisco Mairlon Barros Aguiar estava preso há quase 15 anos acusado de participação em crime de 2009; ONG Innocence Project defendeu sua inocência

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, nesta terça-feira (14/10), a condenação de Francisco Mairlon Barros Aguiar pelo triplo homicídio ocorrido na 113 Sul, em Brasília, em 2009. A decisão determina a soltura imediata do réu, que estava preso há quase 15 anos, cumprindo pena de 47 anos, 1 mês e 10 dias.

Francisco foi condenado pela morte do casal José e Maria Villela e da funcionária da família, Francisca Nascimento Silva. Em 2018, pela primeira vez, ele falou publicamente sobre o caso, negando participação no crime e afirmando que sua confissão inicial, que foi crucial para a condenação, foi resultado de tortura psicológica por parte da polícia.

“Confessei no momento de desespero. Tinha medo de algo acontecer com minha família. Um agente me pressionou para falar o que queriam ouvir”, relatou Mairlon ao Metrópoles.

A ONG Innocence Project, que revisita casos de possíveis condenações injustas, recorreu ao STJ pedindo a anulação da sentença, argumentando que as confissões extrajudiciais dos corréus Paulo Cardoso e Leonardo Campos Alves, apontados como verdadeiros envolvidos, eram insuficientes para fundamentar a condenação de Francisco.

Durante o julgamento, os ministros destacaram que é inadmissível a condenação baseada exclusivamente em depoimentos obtidos sem o devido contraditório e sob possíveis coações. O ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou que a decisão corrige uma grave injustiça, enquanto Rogério Schietti sugeriu a adoção de novos protocolos para garantir a confiabilidade das provas nas fases iniciais das investigações.

Em depoimento recente à ONG, Paulo Cardoso, também condenado pelo crime, afirmou que Francisco Mairlon é inocente e vem pagando injustamente por um crime que não cometeu.

O caso do triplo homicídio já tinha sofrido reviravoltas no STJ: no mês anterior, a mesma turma anulou a condenação de Adriana Villela, acusada de ser a mandante, por cerceamento de defesa, enviando o processo de volta ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

fonte: Metropoles

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