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Programa Sanear 2021 começa nesta quinta-feira

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Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos é jornalista, diretor do 61notícias e apresentador do canal 61podcast no YouTube, com mais de meio milhões de inscritos. Em 1997, estreou na tv como publicitário fazendo várias participações em programas de tv anunciando empresas e marcas com relevância nacional e internacional. Em 2022, lançou o livro sabores da vida uma autobiografia de sua história de vida e superação.

 Nesta quinta-feira (4) começa a nova edição do Programa Sanear, voltado para pessoas que possuem débitos relacionados à prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, até a referência de maio de 2021. O acordo pode ser feito à vista ou parcelado até 30 de dezembro, pelo titular da conta ou representante legal com procuração.

O cliente deve procurar o atendimento presencial e apresentar os seguintes documentos: identidade, CPF, telefone de contato e documento que comprove legalmente a propriedade do imóvel ou a sua titularidade. As negociações ocorrerão nas agências de atendimento da Saneago ou em unidades do Vapt Vupt, sendo que, neste caso, deve ser realizado agendamento prévio pelo site www.vaptvupt.go.gov.br. Para esclarecimento de dúvidas, a população pode entrar em contato pela Central, no 0800 645 0115; ou pelo WhatsApp, no número (62) 3269-9115.

Condições

Para o pagamento à vista, será concedido desconto de 98% sobre os valores de multa, juros e atualização monetária. Quem optar pelo parcelamento, deverá dar uma entrada de 10%, sendo que este valor não pode ser inferior a R$ 100,00; e poderá parcelar em até 60 vezes, desde que a parcela não fique menor que R$ 30,00.

No parcelamento, o desconto sobre os valores de multa, juros e atualização monetária será progressivo, de 50% a 75%, conforme a quantidade de parcelas escolhida:

Benefícios

Além de reduzir multa, juros e facilitar o pagamento das faturas em atraso por parte dos clientes, o Programa Sanear também colabora com toda a sociedade, de modo geral. Com a ação, ocorre a diminuição de processos de cobrança extrajudicial e judicial, minimizando também a inadimplência e os gastos com custas e honorários advocatícios. Com isso, aumentam as possibilidades de investimentos e melhorias na prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário à comunidade.

Fonte: Portal Goiás

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