Desde o início do pagamento do auxílio emergencial pelo governo federal, em abril de 2020, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que atende Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, recebeu 43.002 processos envolvendo o tema. Casos como o de E.V., de Três Barras (SC), que estava desempregado e teve negado seu pedido de auxílio emergencial sob o argumento de que os dados apresentados eram incoerentes.
Sem condições de sustentar a família, ele teve que recorrer à Justiça. A situação dele foi resolvida por meio de um acordo com a Advocacia-Geral da União. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Florianópolis (SC) fez o contato entre as partes, que pactuaram o acordo, posteriormente homologado pelo juiz federal Jurandi Borges Pinheiro. O processo foi ajuizado no dia 2 de janeiro e, no dia 2 de março – nove dias úteis após o fechamento de uma conciliação com a União – ele começou a receber.
Dessas 43.002 ações envolvendo auxílio emergencial, 21% foram extintas sem resolução de mérito, 14% ainda aguardam julgamento e 65% foram concluídas, o que representa 28.120 processos. Destes, 4.864 (17%) foram resolvidos por meio de acordos realizados com o auxílio dos Centros de Solução de Conflitos existentes no TRF4.
Como conciliar?
Para os processos em tramitação com acompanhamento de representante legal, é possível solicitar o encaminhamento para tentativa de conciliação diretamente no eproc (Sistema de Processo Eletrônico). Se a ação tramita no Juizado Especial Federal, sem advogado ou advogada, a pessoa pode acessar o eproc com um perfil previamente cadastrado (Jus postulandi) ou contatar a Vara para solicitar uma tentativa de acordo.
Para entrar com um processo, é possível solicitar por meio de representante ou da Defensoria pública ou ainda, diretamente, pelo formulário de atermação on-line, requerendo o auxílio emergencial e buscar a solução por acordo. O formulário de atermação está disponível no portal das seções judiciárias dos três estados atendidos pelo TRF4.
Fonte: TRF4
Fonte: Portal CNJ