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Acessibilidade: Pesquisa avalia necessidades das equipes do Judiciário do AM

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Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos é jornalista, diretor do 61notícias e apresentador do canal 61podcast no YouTube, com mais de meio milhões de inscritos. Em 1997, estreou na tv como publicitário fazendo várias participações em programas de tv anunciando empresas e marcas com relevância nacional e internacional. Em 2022, lançou o livro sabores da vida uma autobiografia de sua história de vida e superação.

A Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realiza, até sexta-feira (30/4), uma pesquisa com magistrados, magistradas, servidores e servidoras a fim de identificar as necessidades específicas para elaborar políticas institucionais inclusivas no âmbito do Judiciário estadual. A consulta está sendo feita com fundamento na Resolução n. 343/2020, que institui condições especiais de trabalho para pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave no Judiciário.

Doenças graves são as descritas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, tais como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

De acordo com o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, presidente da Comissão do TJAM, as pessoas com deficiência ou que possuem doença grave necessitam de uma atenção especial do Poder Público. “Esse questionário irá coletar dados de todo o quadro funcional do Tribunal, a fim de que possamos identificar o quantitativo de magistrados, magistradas, servidores e servidoras que se incluem nessas condições para criar uma política inclusiva, dotada de instrumentos capazes de proporcionar mais dignidade no ambiente de trabalho a essas pessoas.”

Fonte: TJAM

Fonte: Portal CNJ

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