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Acordo protege fauna de reservas ambientais do norte fluminense

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Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos é jornalista, diretor do 61notícias e apresentador do canal 61podcast no YouTube, com mais de meio milhões de inscritos. Em 1997, estreou na tv como publicitário fazendo várias participações em programas de tv anunciando empresas e marcas com relevância nacional e internacional. Em 2022, lançou o livro sabores da vida uma autobiografia de sua história de vida e superação.

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos Ambientais (Cejusc-Ambiental) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) homologou acordo que beneficia a fauna da Reserva Biológica de Poço das Antas e da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João, no norte do Rio de Janeiro.

A conciliação prevê o plantio de vegetação de sub-bosque, lianas e epífitas no viaduto vegetado; a construção de uma segunda passarela; o plantio nas áreas de proteção permanente dos rios da região; a construção da passagem do Rio Maratuã; e a elaboração de um projeto de educação ambiental.

O acordo envolveu o Ministério Público Federal (MPF), de um lado, e a concessionária Autopista Fluminense S/A, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), de outro. A ação é de 2016 e alegava que a Autopista Fluminense, concessionária da rodovia BR-101 no trecho entre Niterói e Campos dos Goytacazes, estaria descumprindo as condições impostas no licenciamento ambiental da estrada.

Em 2018, a Autopista Fluminense iniciou as obras do viaduto vegetado, que permite o trânsito de animais por cima das pistas, no município de Silva Jardim. A obra foi inaugurada em 2020 e é a primeira em rodovia federal. Segundo os procuradores, a administração inadequada seria responsável por constantes atropelamentos de repteis, pássaros e mamíferos. Foram realizadas seis audiências de conciliação. O eventual descumprimento das cláusulas gerará multa de R$ 50 mil.

Fonte: TRF2

Fonte: Portal CNJ

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