Com o intuito de seguir a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) expediu ofício para as equipes da Justiça estadual estabelecendo providências administrativas e ampliando o conhecimento sobre a normativa. De acordo com a resolução do CNJ, os Tribunais deverão viabilizar atendimento prioritário, desburocratizado e humanizado às pessoas em situação de rua, buscando propiciar o amplo acesso à Justiça e contribuir para superação das barreiras socioeconômicas.
O ofício, oriundo da Presidência do TJAL, visa a dar amplo conhecimento da resolução. A Coordenação do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) deve adotar providências para a inserção do campo pessoa em situação de rua no cadastro de parte ou de processo. O comunicado também afirma que a Secretaria das Serventias Extrajudiciais deve encaminhar expediente a todos os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de Alagoas, que deverão promover o cumprimento de medidas, a exemplo de fornecer gratuitamente as certidões e dados registrais da pessoa em situação de rua.
Ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, o ofício solicita que seja averiguada a possibilidade de criar os fluxos interinstitucionais que facilitem o livre acesso das pessoas em situação de rua às informações de sua titularidade no registro civil de pessoas naturais e nos cadastros de identificação e às certidões necessárias à identificação e ao exercício de direitos. “Nossa expectativa é cumprir essa resolução do CNJ aqui em Alagoas, para que o Judiciário esteja mais próximo dessas pessoas que tanto necessitam de um atendimento mais humanizado, seja no âmbito judicial ou extrajudicial. Por exemplo, o registro civil, entre outras garantias, promove dignidade e acesso aos serviços mais básicos da sociedade, então, a identificação de quem está em situação de rua é uma das medidas urgentes”, comentou o corregedor-geral do TJAL Fábio Bittencourt.
Fonte: TJAL
Fonte: Portal CNJ