Por meio da Portaria nº 1724/2021, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) instituiu o sistema de atendimento virtual chamado de “Balcão Virtual”. O normativo está publicado no Diário de Justiça de quarta-feira (19/5).
A plataforma entrará em funcionamento em todas as unidades judiciárias e administrativas, de 1º e 2º Graus, do TJPA. O Balcão Virtual funcionará no horário das 8h às 14h, horário de atendimento ao público, de forma similar ao balcão de atendimento presencial. O atendimento virtual não se aplica aos gabinetes de magistrados e magistradas.
O atendimento virtual poderá ser realizado mediante ferramentas de comunicação síncrona ou assíncrona. A síncrona é por meio de instrumentos que possibilitam comunicação simultânea em tempo real entre o emissor e o receptor, podendo ocorrer por aplicativos de videoconferência ou telefone. Já a assíncrona ocorre por instrumentos que não exigem comunicação simultânea entre o emissor e o receptor, podendo ser por e-mail ou mensagem de texto (chat).
O Balcão Virtual permite atender a pedidos de informações e esclarecimentos processuais relativos à demandas em trâmite nos sistemas processuais do Judiciário paraense. Na plataforma, não é permitido o protocolo de petições, inclusive pelo chat; pedidos verbais que devam ser solicitados via petição; pedido de tramitação preferencial de processo ou de conclusão imediata de petição; e substituir situações que exijam o comparecimento pessoal das partes em juízo.
A presidente do TJPA< desembargadora Célia Pinheirom destaca que “o Poder Judiciário vive um tempo de mudanças nas relações e nos processos de trabalho, principalmente em razão do fenômeno da transformação digital, sendo o Balcão Virtual um instrumento integrante dessa evolução, de forma que o Judiciário do Pará vai estar atendendo a necessidade de manutenção de um canal permanente de comunicação virtual entre os jurisdicionados e as unidades judiciárias e administrativas, durante o horário de atendimento ao público, promovendo, portanto, maior eficiência na prestação jurisdicional”.
Fonte: TJPA
Fonte: Portal CNJ