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CE: Comprovante de vacinação é exigido para ingresso na Justiça do Trabalho

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Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos é jornalista, diretor do 61notícias e apresentador do canal 61podcast no YouTube, com mais de meio milhões de inscritos. Em 1997, estreou na tv como publicitário fazendo várias participações em programas de tv anunciando empresas e marcas com relevância nacional e internacional. Em 2022, lançou o livro sabores da vida uma autobiografia de sua história de vida e superação.

A partir desta quarta-feira (1º2/12), o ingresso aos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7), no Ceará, só será permitido com a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19. Pode ser utilizado certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente local, nacional ou internacional, com identificação da pessoa que recebeu a vacina, datas de aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante. Além disso, será necessário apresentar documento de identidade com foto.

A medida foi publicada em Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria do TRT7, na semana passada. Pessoas não vacinadas poderão ingressar nos prédios da Justiça do Trabalho do Ceará, desde que tenham teste RT-PCR ou de antígeno não reagente para Covid-19 realizado nas últimas 72 horas.

A apresentação dos documentos deverá ser feita na portaria de acesso dos prédios. Todas as demais medidas do protocolo sanitário para combater o novo coronavírus permanecem em vigor, como o uso de máscara facial e distanciamento pessoal.

Para garantir o andamento de processos, juízes e juízas de 1º grau estão autorizados a permitir o acesso presencial de partes que não apresentarem o comprovante de vacinação, mas declararem estar com o esquema vacinal completo. Essa exceção deve durar apenas nas primeiras semanas de vigência da norma e após análise de cada caso.

Essas medidas foram aprovadas pelo Gabinete de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção à Covid-19 e objetiva ampliar as ações do TRT7 de combate à disseminação do novo coronavírus. Para respaldar a decisão, os membros do grupo levaram em consideração Ato semelhante tomado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o abrandamento das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão da doença e o estágio atual de vacinação da população cearense.

Fonte: TRT7

Fonte: Portal CNJ

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