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Central de Mandados de Maceió (AL) cumpre 100% das ordens judiciais

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Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos é jornalista, diretor do 61notícias e apresentador do canal 61podcast no YouTube, com mais de meio milhões de inscritos. Em 1997, estreou na tv como publicitário fazendo várias participações em programas de tv anunciando empresas e marcas com relevância nacional e internacional. Em 2022, lançou o livro sabores da vida uma autobiografia de sua história de vida e superação.

A Central de Mandados da Capital, unidade do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), finaliza 2021 com 100% das demandas concluídas. Ao todo, 105 oficiais de Justiça que atuam em Maceió (AL) cumpriram 69.883 ordens judiciais, sendo 67.706 (96,5%) em tempo hábil e 2.177 (3,5%) das determinações finalizadas fora do prazo.

Na Justiça Paga foram cumpridos 54.244 mandados e, na Justiça Gratuita, 12.944. Já os procedimentos da Fazenda Pública Municipal foram 1.001 e, da Fazenda Pública Estadual, 1.694. Os dados são referentes ao período de 1 de janeiro a 17 de dezembro de 2021.

“Mesmo com as restrições impostas pela pandemia, a paulatina ampliação do cumprimento de mandados garantiu uma produtividade dentro da média, evitando acúmulo de mandados nas unidades judiciárias que se utilizam do setor”, comentou o coordenador do departamento, Gustavo Macêdo.

As principais demandas são cumprimentos de ordens judiciais de despejos, reintegrações de posse, busca e a apreensão de bens e pessoas, conduções coercitivas, afastamentos de agressores do lar conjugal, prisões, constatações, penhores, avaliações de bens e arrestos estão dentre as espécies de mandados cumpridos. Além disso, há os mandados de comunicação, tais como citações, notificações e intimações.

“Os resultados apresentados nos deixam bastante felizes e, ao mesmo tempo, agradecidos ao apoio irrestrito da Corregedoria-Geral da Justiça, do juiz supervisor, como também dos colegas oficiais de Justiça e dos servidores internos que desempenham um serviço de excelência na concretização das ordens judiciais, sobretudo, de modo célere, eficaz e com respeito à atividade pública”, completou Macêdo.

Fonte: TJAL

Fonte: Portal CNJ

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