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Colorado do Oeste (RO): Núcleo contabiliza mais de 2,8 mi em acordos judiciais

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Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos é jornalista, diretor do 61notícias e apresentador do canal 61podcast no YouTube, com mais de meio milhões de inscritos. Em 1997, estreou na tv como publicitário fazendo várias participações em programas de tv anunciando empresas e marcas com relevância nacional e internacional. Em 2022, lançou o livro sabores da vida uma autobiografia de sua história de vida e superação.

O Núcleo de Conciliação e Mediação de Colorado do Oeste (RO) firmou acordos que superam o valor de 2,8 milhões  em ações como partilha de bens, na área de família – sendo um de 2016 -, cobrança, execução, alimentos e obrigação de fazer. A ação da unidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) ocorreu entre os dias 19 e 29 do mês de março.

De acordo com o chefe do Núcleo, Gustavo Cancian, o resultado alcançado é mais uma das evidências de que as audiências digitais estão contribuindo significativamente na prestação dos serviços judiciários à população, bem como demonstra que houve uma excelente adesão por parte dos jurisdicionados a essa nova forma de atendimento.

Nas conciliações, as partes adversárias convergem para um acordo, com homologação pelo juízo competente, surtindo os mesmos efeitos legais de uma decisão judicial. Além da convergência, que evita os desgastes de um litígio, o acordo reduz o tempo de tramitação do processo e entrega a resolução do conflito de forma mais célere a quem recorreu ao Judiciário. Os acordos fechados nesta campanha de conciliação em Colorado foram homologados pelos juízes Eli da Costa Júnior e Lucas Niero Flores.

Com o avanço da tecnologia e a disponibilização de inúmeros instrumentos e ferramentas tecnológicas, o Tribunal tem buscado a constante modernização para acompanhar essa nova realidade. Antes mesmo do início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os investimentos em infraestrutura, logística e equipamentos proporcionaram que, ainda que a mudança tenha sido abrupta da forma de realização dos serviços judiciários, não houvesse descontinuidade, gerando aumento da produtividade e manutenção do atendimento ao público por meio das ferramentas digitais.

Fonte: TJRO

Fonte: Portal CNJ

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