A Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Conselho da Justiça Federal (CJF) definiu, no dia 8 de junho, a disponibilização imediata do canal de atendimento que receberá as eventuais denúncias pelas equipes. Possíveis denúncias de assédio deverão ser encaminhadas à Ouvidoria do Conselho, por meio do Portal ou pelo e-mail ouvidoria@cjf.jus.br.
Os registros serão tratados de maneira sigilosa pela Comissão. Ficando comprovada a prática de assédio moral ou sexual, um relatório será remetido às comissões de sindicância e um processo administrativo disciplinar contra o denunciado ou denunciada será aberto.
O diretor executivo de Administração e Gestão de Pessoas do Conselho, que coordena a Comissão, Jodelmir Pereira de Souza, enfatizou a importância do trabalho do grupo. “A instalação dessa comissão se revela um grande passo para o aprimoramento da gestão de pessoas no CJF e visa promover a igual e efetiva proteção contra o assédio e a discriminação por qualquer motivo.”
Além de deliberar pela imediata disponibilização dos canais de atendimento, foram definidos outros encaminhamentos para fomentar boas práticas e orientar e prevenir casos de assédio. Entre as atribuições designadas à Comissão, destacam-se recomendar e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, de forma a apurar as denúncias, proteger as pessoas envolvidas, preservar provas, bem como garantir a lisura e o sigilo das apurações.
Fonte: CJF
Fonte: Portal CNJ