O prazo para as pessoas interessadas em contribuir com impressões e sugestões sobre a aplicação das resoluções expedidas pela Corte Eleitoral nas eleições municipais de 2020 foi estendido até as 23h59 do dia 15 de julho. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está reunindo essas contribuições por meio de consulta pública, que tem a finalidade de aprimorar o processo de futuros pleitos.
Segundo Roberta Gresta, assessora especial da Presidência do Tribunal, o intuito da consulta é “coletar contribuições para avaliar a percepção daqueles que, nas diversas fases das eleições municipais e sob variados ângulos, lidaram com a aplicação das normas regulamentares do TSE”. O objeto da consulta são as normas sobre auditoria do sistema eletrônico de votação, registro de candidaturas, propaganda eleitoral financiamento de campanha e prestação de contas, entre outras.
Até o momento, já foram recebidas contribuições sobre auditoria das urnas, com sugestões para ampliar o conhecimento da sociedade civil acerca da segurança do sistema eletrônico de votação. Também foram encaminhadas propostas para aperfeiçoar a prestação de contas e os atos gerais das eleições.
Entidades públicas e privadas, partidos políticos e membros da sociedade civil podem participar da consulta pública. A meta é propiciar o desenvolvimento de diagnósticos e a proposição de melhorias, visando a regulamentação das eleições gerais de 2022 e as seguintes.
Para participar, é simples: basta se cadastrar pelo endereço https://sle.tse.jus.br/, onde estão disponíveis formulários para o encaminhamento de sugestões de alteração, exclusão e inclusão de dispositivos, acompanhadas da respectiva justificativa. Não há limite para o número de propostas a serem apresentadas.
Depois do dia 15 de julho, será elaborado um relatório analítico pela Presidência do TSE sobre o material recebido. As sugestões apresentadas serão encaminhadas a estudos de viabilidade pelos grupos de trabalho do Tribunal e os setores responsáveis por sistemas informatizados relacionados às eleições e poderão vir a ser incorporadas na normatização de eleições futuras.
Fonte: TSE
Fonte: Portal CNJ