Com o objetivo de otimizar a resolução de processos que envolvem vícios construtivos em imóveis financiados pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH) em Pernambuco, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) firmaram um termo de cooperação judiciária. A parceria visa padronizar procedimentos e rotinas das demandas de seguro habitacional de imóveis vinculados ao SFH e adotar estratégias para o tratamento adequado dos processos em trâmite nos dois ramos do Poder Judiciário.
A introdução do capítulo da cooperação judiciária no Código de Processo Civil de 2015 e a edição da Resolução CNJ 350/2020 foram fatores que proporcionaram a parceria entre as instituições. A parceria também vai lançar mão da criação de dois Núcleos de Justiça 4.0, um em cada ramo do Judiciário, para viabilizar essa atuação conjunta e agilizar acordos ou julgamentos dos processos. Nos núcleos, serão priorizadas a resolução dos processos com ênfase em estratégias de solução negocial, como conciliação e mediação.
Após a identificação desses processos nas varas estaduais e federais e a digitalização de processos físicos, se for o caso, eles serão enviados ao respectivo núcleo do órgão judiciário estadual ou federal. O trabalho contará com o auxílio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Justiça Federal e do Núcleo de Conciliação (Nupemec) do TJPE.
Como forma de facilitar a prática de atos concertados, a força de trabalho de um tribunal poderá atuar nos sistemas de tramitação processual eletrônica do outro. Também serão promovidos esforços para integração dos sistemas de processos judiciais eletrônicos. Outra ação prevista é a criação de um banco de peritos, a fim de viabilizar a produção probatória em consonância ou conjunta.
Segundo o presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, a formação da parceria se mostrou relevante a partir da constatação da existência de numerosos processos envolvendo seguros habitacionais aplicados a vícios construtivos, em variados empreendimentos localizados no estado. O magistrado considerou que a assinatura do termo é uma conquista de mais celeridade processual em relação ao acervo dessas ações nas instituições judiciais. “É um marco de cooperação histórica entre dois grandes tribunais de nossa região. Que possamos viabilizar essa parceria de forma profícua. Atender o cidadão com agilidade e eficácia é nosso principal objetivo”, pontuou.
O presidente do TRF5, desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, enfatizou a parceria como fundamental no contexto vivenciado pela população local caracterizado pelo déficit de moradia. “As duas instituições se uniram com o objetivo de implementar o tratamento jurídico das demandas relativas a vícios construtivos de imóveis financiados pelo SFH, que são destinados à população de renda mais baixa. Que esse trabalho produza frutos concretos e, ao fazê-lo, beneficie o cidadão que mais precisa por meio da realização do direito à moradia, que está previsto no artigo 6º da Constituição Federal”, observou.
Fonte: Portal CNJ