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Covid-19: Comprovante de vacinação é obrigatório na Justiça Eleitoral do Acre

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Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos é jornalista, diretor do 61notícias e apresentador do canal 61podcast no YouTube, com mais de meio milhões de inscritos. Em 1997, estreou na tv como publicitário fazendo várias participações em programas de tv anunciando empresas e marcas com relevância nacional e internacional. Em 2022, lançou o livro sabores da vida uma autobiografia de sua história de vida e superação.

Desde que o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) retornou com o trabalho presencial, em 3 de novembro, está sendo exigida a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19. A determinação foi reforçada com a portaria da presidência do TRE-AC n. 249/2021 e com o Decreto Governamental n. 10.599, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) em 29 de novembro de 2021, que torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação para acesso e permanência em órgãos públicos em todo o estado.

A medida atende recomendações do Comitê Estadual de Combate à Covid-19 e se estende a todas as pessoas que tenham acesso ao Tribunal Regional Eleitoral e aos cartórios eleitorais. O uso de máscaras, higienização das mãos e o distanciamento social ainda são medidas obrigatórias de segurança em todas as dependências do Tribunal e dos cartórios.

Fonte: TRE-AC

Fonte: Portal CNJ

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