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Covid-19: RJ vacina com a primeira dose 81% das pessoas presas

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Em reunião do Comitê Interinstitucional para Acompanhamento das Medidas de Enfrentamento à Covid-19 realizada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) nessa quinta-feira (8/7), foram apresentados os números de pessoas presas vacinados em todo o estado. De acordo com o juiz Bruno Rulière, em exercício na Vara de Execuções Penais, 34.742 internos do sistema prisional do Rio de Janeiro – 81% da população carcerária do estado – já receberam a primeira dose da vacina contra Covid-19. A previsão é de que, até a próxima semana, 100% dos presos do município do Rio tenham recebido, pelo menos, a primeira dose da vacina.

Rulière contou ainda que as pessoas que ingressam no sistema estão sendo vacinadas após as audiências de custódia. “Gostaria de registrar como são supreendentemente positivos esses dados. Eu tenho tido informações sobre outros estados e, comparativamente, o Rio atingiu uma marca admirável e eu gostaria de cumprimentar e reconhecer publicamente a todos os envolvidos.”

“Parabenizo tanto a Secretaria Municipal quanto a Secretaria Estadual de Saúde, porque essa população se encontra em tamanha vulnerabilidade e por permitir que essas pessoas tenham a redução das consequências da contaminação pelo vírus”, afirmou o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJRJ Marcelo Oliveira da Silva, ressaltando o trabalho da Secretaria estadual de Administração Penitenciária, que está à frente do processo de vacinação dessa população.

Silva abordou também a preocupação do Comitê com a vacinação dos jovens entre 18 e 21 anos que estão no sistema socioeducativo. “A vacinação dos adolescentes acima de 18 anos já se iniciou. Nós temos, até o fechamento de ontem (7/7), 154 jovens acima de 18 anos vacinados e os que ainda não foram vacinados já têm agendamento em acordo com cada secretaria municipal”, informou a coordenadora de Saúde do Degase Eliana Lobo.

O Comitê Interinstitucional para Acompanhamento das Medidas de Enfrentamento à Covid-19 do TJRJ foi criado para atuar na fiscalização das medidas adotadas pelo Poder Público para a proteção de direitos fundamentais de pessoas privadas de liberdade e no monitoramento da situação, a fim de subsidiar uma atuação articulada com base em evidências.

Fonte: TJRJ

Fonte: Portal CNJ

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