Integrantes do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT) realizaram, nessa terça-feira (27/7), a reunião inaugural do órgão. Encarregada de sugerir meios de desestimular a cultura do litígio e de propor tratamento adequado a demandas repetitivas, a equipe teve como pauta a definição de eixos temáticos e conceituais, além do aprimoramento das formas de comunicação de jurisprudência com os públicos interno e externo.
“Por meio do diálogo democrático, primando sempre pela autonomia dos nossos julgadores, o Centro de Inteligência terá papel fundamental no aprimoramento da política judiciária do TRT15”, destacou a presidente do Tribunal, desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, que também preside a unidade.
Um dos pontos destacados foi a necessidade de cautela com conceitos-chave, como o de demanda predatória. “Esse é um conceito ainda a ser construído no Judiciário. Trata-se de algo gritantemente difícil. Pode ser, por exemplo, uma consequência do trabalho predatório”, destacou o vice-presidente judicial, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani.
O desembargador Wilton Borba Canicoba, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec), detalhou especificidades do Judiciário Trabalhista na conceituação. “Na Justiça do Trabalho, de um lado, quem demanda é o trabalhador, que busca resguardar direitos. De outro, está a empresa que se defende. Difícil falar em ação predatória de qualquer um dos lados.”
Corregedora do TRT15, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann apresentou outro posicionamento sobre o tema na doutrina brasileira. “O professor Luciano Benetti Timm, por exemplo, analisa a relação entre o uso excessivo e protelatório de ações e recursos e o baixo custo e a gratuidade da Justiça. É uma outra forma de entender o tema.”
Vice-presidente administrativo, o desembargador Fábio Graselli lembrou, ainda, do cuidado para que a atuação do Centro de Inteligência não invada o livre convencimento dos magistrados. “Precisamos estar atentos para não interferir no poder/dever do juiz de analisar provas e decidir de acordo com a sua convicção.”
Além da continuidade dos estudos e da definição de conceitos-chave, a equipe ressaltou a importância do aprimoramento de ferramentas e formas de comunicação. Uma primeira medida será o cuidado na indexação e na divulgação de notas técnicas, estudos e jurisprudências.
Fonte: TRT15
Fonte: Portal CNJ