O Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF), na Nota Técnica nº 5, concluiu que é cabível prisão preventiva, de ofício, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, dos acusados de agressão contra a mulher, no âmbito doméstico ou familiar. O documento aponta que a prisão preventiva de ofício está mantida mesmo com as inovações trazidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que suprimiu a expressão “de ofício” do art. 282, parágrafo 2º, e do art. 311, ambos do Código de Processo Penal (CPP).
A Nota do Centro de Inteligência do TJDFT reforça ainda que a previsão não retira a natureza excepcional da prisão cautelar, que somente terá cabimento quando o juiz se deparar com uma situação de grave risco à segurança da mulher e, preenchidos os requisitos legais gerais do art. 312 e seguintes do CPP, nenhuma outra medida se revelar satisfatória. O documento não possui efeito vinculante e busca oferecer insumos para formação do entendimento de magistrados e magistradas.
Fonte: TJDFT
Fonte: Portal CNJ