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Em apenas 60 dias, Balcão Virtual se consolida como serviço indispensável

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Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos é jornalista, diretor do 61notícias e apresentador do canal 61podcast no YouTube, com mais de meio milhões de inscritos. Em 1997, estreou na tv como publicitário fazendo várias participações em programas de tv anunciando empresas e marcas com relevância nacional e internacional. Em 2022, lançou o livro sabores da vida uma autobiografia de sua história de vida e superação.

Navegação no site, andamento e consulta processual, peticionamento eletrônico, certificado digital, sistemas e serviços do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esses são alguns dos assuntos mais procurados pelos usuários do Balcão Virtual do STJ, atendimento judicial feito por meio de videoconferência.

Em apenas 60 dias de operação, o serviço já é considerado indispensável pelos usuários e usuárias. De março para cá, foram contabilizados mais de 300 atendimentos e registrados muitos elogios relacionados, sobretudo, à facilidade de acesso e à organização – desde o acolhimento, em uma sala específica, até a finalização do atendimento.

O modelo do novo serviço se assemelha ao atendimento presencial prestado pelo Espaço do Advogado do STJ, temporariamente interrompido devido à pandemia da Covid-19. Para melhorar a experiência da pessoa, a interação é realizada, desde o início, na sala de acolhimento. Depois, a pessoa atendida é encaminhada para a sala individualizada, de acordo com o assunto de seu interesse. Os materiais disponibilizados foram aprimorados.

Com o intuito de otimizar o atendimento, a equipe expandiu a utilização da funcionalidade de compartilhamento de tela da plataforma. Procedimentos complexos e difíceis de serem entendidos a distância agora podem ser facilmente demonstrados pelos consultores do Balcão Virtual. Assim, a pessoa consegue acompanhar em tempo real, na sua tela, os cliques que levam às informações de que necessita.

Outro diferencial do atendimento por videoconferência é o chat (bate-papo), disponibilizado na própria plataforma. Essa opção pode ser utilizada quando há problemas de áudio e, ainda, por pessoas com deficiência auditiva – como já ocorreu.

Fonte: STJ

Fonte: Portal CNJ

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