Idade eleitoral é aquela em que uma pessoa passa a ter o direito de votar e de ser votada em uma eleição. Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é assim que o Glossário Eleitoral Brasileiro esclarece esse que é um dos requisitos essenciais, fixados pela Constituição Federal, tanto para quem deseja exercer a cidadania por meio do voto quanto para quem pretende se candidatar.
O alistamento eleitoral – termo também presente no Glossário – e o voto são obrigatórios para as pessoas maiores de 18 anos, exceto para as maiores de 70 anos ou analfabetas, cujo voto é facultativo. O voto também é opcional para os jovens de 16 e 17 anos. A idade exigida da eleitora e do eleitor deve ser atingida na data da eleição.
Já para as pessoas candidatas, a data de referência é a da posse – caso sejam eleitas. Para o cargo de vereador, a idade mínima é de 18 anos. Para cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz, a idade eleitoral é de 21 anos. Governador e vice-governador precisam ter, ao menos, 30 anos. Enquanto a Presidência, Vice-Presidência e o Senado só podem ser ocupados por pessoas maiores de 35 anos. Essas idades mínimas estão previstas no artigo 14 da Constituição.
Glossário
O Glossário Eleitoral contém mais de 300 verbetes utilizados por operadores e operadoras do Direito Eleitoral. Além de esclarecer de maneira simples a terminologia jurídica, o serviço revela como algumas expressões surgiram ao longo da história das eleições. Para facilitar a pesquisa, os verbetes estão distribuídos em ordem alfabética.
Fonte: TSE
Fonte: Portal CNJ