O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instituiu os prêmios “Eduardo Ribeiro” e “Memória TJAM”, como fomento e reconhecimento à utilização e divulgação de trabalhos acadêmicos, científicos e culturais realizados a partir dos acervos arquivístico, bibliográfico, museológico e da história e memória do TJAM. De acordo com a Portaria n. 2.384/2021, disponibilizada nessa segunda-feira (13/12) no Diário da Justiça Eletrônico, as premiações têm caráter de reconhecimento do mérito acadêmico, científico e cultural, com aplicação permanente a cada ano, por critérios específicos.
O prêmio “Eduardo Ribeiro” de Mérito Acadêmico, Científico e Cultural será concedido a autores e autoras de trabalhos de relevância sobre o tema da “Presença negra no Amazonas”, realizados a partir dos acervos ou relacionados à história e memória do tribunal, e ocorrerá em novembro. Já o “Memória TJAM” de Mérito Acadêmico, Científico e Cultural deverá ser concedido a trabalhos de relevância com temática livre, também a partir dos acervos ou relacionados à história e memória do TJAM, com data definida pelas comissões.
Membros das comissões de Gestão Documental e Gestão de Memória indicarão e aprovarão as pessoas concorrentes, encaminhando as providências para a premiação e registro oficial. A partir da segunda edição, os trabalhos concorrentes também poderão ser produzidos ou inscritos para a finalidade específica e submetidos de acordo com chamadas por editais de fomento.
A portaria do TJAM considera, entre outros aspectos, o disposto na Resolução n. 429/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o “Prêmio CNJ Memória do Judiciário”, e a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Judiciário. Também leva em consideração as orientações do “Manual de Gestão de Memória do Judiciário” quanto à necessidade de fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário; e as leis federais n. 12.288/10, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, e n. 12.519/2011, que criou o “Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra”, em 20 de novembro, e a lei estadual n. 84/2010, que instituiu no calendário estadual o dia 20 de novembro como feriado.
Fonte: TJAM
Fonte: Portal CNJ