O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) definiu que, a partir de 24 de janeiro, serão retornadas 100% das atividades judiciárias e administrativas presenciais. O Ato Normativo foi publicado na quinta-feira (9/12), no Diário da Justiça Eletrônico.
Nenhum servidor ou servidora poderá exercer atividades na modalidade remota, exceto com a autorização da Presidência do TJAL ou do desembargador no gabinete seja lotado. Para profissionais lotados no 1º grau, será necessária a autorização prévia da Corregedoria-Geral da Justiça.
Representantes da advocacia, do Ministério Público e Defensoria Pública e as pessoas envolvidas em processos poderão ingressar nas dependências do Judiciário sem a necessidade de agendamento prévio. O uso de máscaras de proteção facial continua obrigatório.
Em regra, as audiências serão realizadas em formato presencial. A realização de audiências por videoconferência serão permitidas, nas condições previstas pelo Código de Processo Civil, aproveitando todos os avanços tecnológicos obtidos na pandemia e facilitando o acesso da sociedade à justiça.
Vacina
Para a circulação nas dependências de prédios do Judiciário, será exigida a apresentação de comprovante físico ou digital de regularidade da vacinação contra a Covid-19. As pessoas não vacinadas devem apresentar testes RT-PCR ou de antígeno não reagente para o vírus realizados nas últimas 72h ou, no caso de pessoas com contraindicação da vacina, com apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização.
A medida está em conformidade com as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza o restabelecimento progressivo das atividades presenciais do Poder Judiciário, respeitando as condições sanitárias. O avanço da vacinação contra a Covid-19 em todo o estado também foi levado em consideração.
Fonte: TJAL
Fonte: Portal CNJ