O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acaba de instituir o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, por meio da Resolução nº 146/2021. A resolução foi aprovada na sessão do Órgão Especial na quarta-feira (14/4). O código considera servidor ou servidora quem exerça cargo efetivo, de provimento em comissão, ocupantes de função comissionada, temporários, requisitados, cedidos e, inclusive, estagiários, jovens aprendizes, contratos terceirizados e voluntários e voluntárias.
A instituição do Código de Ética e de Conduta dos Servidores do Poder Judiciário está entre as exigências da Agenda 2030 no Poder Judiciário Brasileiro, política institucionalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França, a “efetivação de uma prestação jurisdicional integral e satisfatória ao jurisdicionado, meta primordial dessa gestão, não dispensa o servidor da observância de regras éticas que transpareçam à sociedade os valores de probidade, transparência e eficiência”.
Para elaboração do código, a Diretoria de Planejamento e Inovação do TJGO promoveu estudos junto ao Comitê de Ética, presidido pela juíza auxiliar da Presidência, Sirlei Martins da Costa. Consultado, o Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça) concordou com o teor do documento.
Aplicação
O Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás tem a missão de estabelecer os princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares; promover ambiente adequado ao convívio dos servidores; preservar a imagem e a reputação das equipes. No documento, estão explicitados os direitos, deveres e vedações que deverão ser observados por servidores e servidoras.
Também será criada a Comissão de Ética, para orientar sobre a ética profissional no tratamento com os cidadãos e zelo com o patrimônio público. A Comissão será composta por três profissionais do TJGO, além de suplentes – todos efetivos e estáveis do quadro de pessoal do Poder Judiciário, sem punição disciplinar ou penal em seus dossiês. O mandato será de dois anos. A aplicação da penalidade de censura a servidores e servidoras do Judiciário goiano caberá ao presidente do TJGO e seu registro será cancelado após o decurso de três anos de efetivo exercício, se não houver praticado nova violação às normas do código.
Fonte: TJGO
Fonte: Portal CNJ