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Judiciário de Rondônia retoma julgamentos do Tribunal do Júri

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Um júri na comarca de Cacoal (RO), na última terça-feira (3/8), marcou o retorno dos julgamentos com júri popular no Tribunal de Justiça de Rondônia (RO). As sessões estavam suspensas desde o ano passado, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A sessão para julgamento de um homicídio foi realizada em modelo híbrido, explicou o juiz Rogério Montai, que presidiu a sessão. O júri estava presencialmente na sessão, enquanto as testemunhas foram ouvidas por videoconferência. O réu também esteve na sessão de forma presencial, para que a ampla defesa fosse assegurada.

Todas as medidas de segurança para evitar o contágio de Covid-19 foram tomadas. “Todos estavam com máscaras, respeitando o distanciamento e os jurados sentaram em lugares diferentes, na plateia, com espaço de 3 a 4 cadeiras dos outros”, afirmou Montai.

A comarca de Cacoal tem pauta de julgamentos do Tribunal do Júri para serem julgadas até o final do ano. Ao todo, serão realizados 28 júris até dezembro em Cacoal, que já julgou dois processos de homicídio e tem um novo júri marcado para esta terça (10/8). As comarcas de Porto Velho, São Miguel do Guaporé e Guajará Mirim também têm pautas marcadas para os próximos meses.

Todas as sessões obedecem o ato conjunto do TJRO que dispõe sobre o protocolo de atividades e cuidados indispensáveis à realização das sessões de júri enquanto perdurar a situação excepcional da pandemia causada pela Covid-19. A retomada do Tribunal do Júri está prevista na 2ª etapa do Plano de Retorno Programado das Atividades Presenciais do Poder Judiciário de Rondônia.

Tribunal do Júri

Com competência para julgar os crimes intencionais contra a vida, o Tribunal do Júri é composto por um juiz ou juíza, que preside a sessão, e um conselho de sentença formado por jurados e juradas. Toda a sociedade pode acompanhar o julgamento, mas por conta da pandemia, algumas regras deverão ser seguidas, como distanciamento entre as cadeiras e limitação de pessoas no plenário, que passará por rigorosa higienização. Uso de máscaras é obrigatório, com triagem na entrada.

Nas sessões, estarão de forma presencial, o juiz ou juíza presidente, o júri, representante do Ministério Público, Defesa Técnica e equipes de secretaria e oficiais de Justiça que auxiliam os atos processuais. Caso uma pessoa que deva participar do júri apresentar, no dia da sessão de julgamento, sintomas da Covid-19, ela será ouvida por videoconferência ou dispensada, desde que assim concordem as partes.

O Tribunal do Júri, instituído no Brasil desde 1822 e previsto na Constituição Federal, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de pessoas – sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Desta forma, o magistrado ou magistrada que preside a sessão decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.

São sorteadas, a cada processo, 25 pessoas, que devem comparecer ao julgamento. Dessas, apenas sete são sorteadas para compor o conselho de sentença, que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pela presidência do Júri sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

Fonte: TJRO

Fonte: Portal CNJ

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