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Juízo 100% digital chega a todas as unidades judiciárias no Judiciário goiano

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Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos é jornalista, diretor do 61notícias e apresentador do canal 61podcast no YouTube, com mais de meio milhões de inscritos. Em 1997, estreou na tv como publicitário fazendo várias participações em programas de tv anunciando empresas e marcas com relevância nacional e internacional. Em 2022, lançou o livro sabores da vida uma autobiografia de sua história de vida e superação.

O Juízo 100% Digital em todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) já é realidade. Desde dezembro, as partes podem ajuizar uma ação, participar de audiências e ter seu processo finalizado sem ser necessário irem presencialmente a um fórum.

A implantação da modalidade de tramitação processual remota teve início no Judiciário goiano em novembro de 2020, com projeto-piloto em 14 unidades da comarca de Goiânia. Em março do ano passado, a iniciativa foi ampliada para todos os Juizados Especiais Cíveis e de Fazenda Pública e Varas Cíveis e de Fazenda Pública.

“Essa ampliação para todas as unidades, de natureza cível e criminal, tanto do primeiro quanto do segundo grau, destaca o Tribunal de Justiça de Goiás no cenário nacional e é uma demonstração do que a gestão, juntamente com magistrados e servidores, tem feito para modernizar a Justiça goiana. Hoje, o mundo digital está inserido no nosso cotidiano e, especificamente no Poder Judiciário, a tecnologia tem contribuído sobremaneira com o trabalho de magistradas e magistrados, servidoras e servidores, trazendo mais celeridade à prestação jurisdicional”, avalia o presidente do TJGO, Carlos França.

Quando a pessoa escolhe incluir o processo no Juízo 100% Digital, todos os atos são praticados no meio virtual, com audiências por videoconferência. O contato das partes e representantes com juízo também será por videoconferência. No momento do ingresso da ação, o advogado ou advogada deve informar o contato para a comunicação eletrônica.

Fonte: TJGO

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Fonte: Portal CNJ

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