Mais de 90% das varas do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) em Santa Catarina – 55 das 60 unidades do estado – já contam com processos tramitando pela modalidade do Juízo 100% Digital. Por meio dela, todos os atos sendo praticados por meios telepresenciais, como audiências, sessões e atendimento a partes e representantes, por exemplo.
O Juízo 100% Digital foi regulamentado em outubro do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ampliar o acesso remoto à Justiça e dar maior celeridade ao processamento das ações, mesmo após o retorno das atividades presenciais e o fim da pandemia da Covid-19. Cerca de três meses depois da regulamentação do CNJ, o TRT12 editou a Portaria Conjunta 21/2021, possibilitando às partes requererem que o processo transcorra pela modalidade em qualquer vara do trabalho ou órgão julgador do Tribunal.
A adesão ao procedimento pode ocorrer desde o momento do ingresso ou em qualquer fase da ação. Também pode haver intimação das partes para que informem se querem a tramitação do feito pela modalidade. O procedimento é optativo, ou seja, somente é adotado com a concordância das partes.
Conversa de balcão
“Imagine colher o depoimento de uma testemunha que mora no exterior por videoconferência, ou poder ser atendido por videochamada como se estivesse no balcão da Vara? Essas facilidades são possíveis com o Juízo 100% Digital. Mesmo sendo optativo, a crescente adesão demonstra que as partes e advogados estão satisfeitos com o procedimento”, ressalta o juiz Roberto Masami Nakajo, titular do Núcleo de Justiça 4.0 do TRT12, uma vara digital criada para impulsionar os processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital em todo o estado.
Ele conta que em janeiro, com a edição da Portaria 21/2021, as adesões começaram timidamente e foram aumentando à medida que advogados e partes começaram a enxergar as vantagens do procedimento, “até atingir os elevados índices atuais”.
Atualmente, somente nas varas, cerca de 6,5 mil processos já tramitam pelo Juízo 100% Digital. Das 60 unidades de primeiro grau, apenas as de Caçador, 3ª de Blumenau, 1ª e 3ª de Chapecó e 1ª de Tubarão ainda não têm ações trabalhistas autuadas nesta modalidade. Em segundo grau, 14 dos 18 gabinetes de desembargadores e desembargadoras (77,8%) possuem processos com esse procedimento.
Fonte: TRT12
Fonte: Portal CNJ